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Jeferson Hofstadler
Comentário ·
há 6 anos
O que a construtora não te conta sobre averbação da construção na hora de fechar contrato com você
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 6 anos
Excelente trabalho, objetivo é esclarecedor.
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Jeferson Hofstadler
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] Os juízes merecem desfrutar do Auxílio-Moradia?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Vivemos um momento conturbado em nosso País, quer seja no campo social, político ou econômico. As instituições deveriam pautar pela harmonia e equilíbrio, porém, o que vemos é uma guerra política empregada pela mídia para descaracterizar as instituições. Uma abordagem moral é válida, mas no campo jurídico, social, eu não discuto que matar é crime. Cabe a ampla defesa sempre. No caso em tela, auxílio moradia, a lei traz consigo a previsão legal e deixa clara que haverá a vantagem se não houver residência oficial à disposição do magistrado, logo existem residências oficiais e nem todos conseguem morar nela. Este é o meu ponto de vista.
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Jeferson Hofstadler
Comentário ·
há 9 anos
Papai morreu e eu continuo sacando mensalmente o Benefício do INSS dele. Tudo bem?
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Concordo com o colega, porém o MPF em audiência irá propor a ré que administrativamente devolva os valores junto ao INSS e terá que haver comprovação desse acordo e ainda irá propor a suspensão condicional da pena, mas com prestação de serviços comunitários ou valor atribuído em audiência.
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Thais Menezes
Modelo ·
há 7 anos
Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pelo relator da apelação cível, com fulcro no art. 1.021 do CPC/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA _______ Processo de origem nº Assunto: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO...
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Marcelo Forgiarini
Modelo ·
há 11 anos
Recurso inominado Fgts
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 13ª VARA DO JUIZADO FEDERAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Processo Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXX, já perfeitamente...
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Eduarda Magneski Sperandio
Comentário ·
há 9 anos
Novo CPC - Ação monitória (análise do artigo 702 - Parte 3)
SAJ ADV - Software Jurídico
·
há 10 anos
Quanto à contagem do prazo para apresentar embargos monitórios, havendo mais de um réu, o prazo irá iniciar da juntada do ultimo mandado citatório, ou será considerado individualmente? Eu entendo que seria do ultimo mandado citatório, tendo em vista, como você falou, que os embargos mas se identificam com a contestação, mas vejo entendimento diverso. Aguardo sua resposta.
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